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0803701-86.2023.8.19.0207

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0803701-86.2023.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR EXECUTADO: MARCELO CAMELIER DA CONCEICAO, TRANSPORTES PARANAPUAN S A CONSÓRCIO: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES 1 - A despeito de o ato de id. 296295490 ter sido equivocadamente classificado como decisão, é certo que, por indeferir execução, só pode se tratar de sentença, já que impede o exercício do direito de ação executória. Assim, contra tal ato, por óbvio, cabe recurso inominado. Defiro a gratuidade. Recebo o recurso em seu efeito legal. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal com as minhas homenagens; 2 - Id. 302946164. Aguarde-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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