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0803701-03.2023.8.19.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · Sentença

    Monitória Nº 0803701-03.2023.8.19.0073/RJAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) RÉU: CELSO LUIZ AMORIM SEGTOVICH ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA MOREIRA (OAB RJ250769) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB RJ237102) SENTENÇA HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015, EXCETO quanto aos honorários do perito, que serão pagos pelas partes na proporção de 50% para cada, eis que entregue o laudo (evento 59, DOC1 e evento 59, DOC2). Honorários advocatícios os termos da avença. Transitada e julgado, intimem-se para pagamento dos honorários do perito (evento 61, DOC1). PRI.

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