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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · Sentença
Monitória Nº 0803701-03.2023.8.19.0073/RJAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858)
RÉU: CELSO LUIZ AMORIM SEGTOVICH
ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA MOREIRA (OAB RJ250769)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB RJ237102)
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015, EXCETO quanto aos honorários do perito, que serão pagos pelas partes na proporção de 50% para cada, eis que entregue o laudo (evento 59, DOC1 e evento 59, DOC2). Honorários advocatícios os termos da avença. Transitada e julgado, intimem-se para pagamento dos honorários do perito (evento 61, DOC1). PRI.