2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803696-63.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários] Autor(a): JOSE GOMES DE LIRA Ré(u): BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após a instauração da fase executiva e apresentação de impugnação pelo devedor (ID 110294669) com realização de depósitos judiciais (IDs 110294670 e 110294671) e levantamento da quantia incontroversa (ID 127186466), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração da evolução da dívida (ID 114569981). O órgão auxiliar contábil acostou certidão e planilha discriminada (IDs 162165670 e 163235142), apurando a existência de um saldo devedor remanescente de R$ 3.922,52 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data do laudo. Na sequência, a parte exequente compareceu aos autos (ID 165258089) manifestando expressa concordância com a memória elaborada pelo setor contábil e requerendo a intimação do banco executado para o pagamento do remanescente, sob pena da multa do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de penhora online e reserva de honorários contratuais no percentual de 30%. Considerando que o despacho anterior (ID 164970679) intimou apenas o credor, impõe-se oportunizar manifestação ao devedor em atenção ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o executado BANCO AGIBANK S.A., por intermédio de seus patronos legalmente constituídos nos autos (ID 110294675), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se formalmente sobre o teor da Certidão e da Planilha da Contadoria Judicial (IDs 162165670 e 163235142), bem como sobre a petição e requerimentos formulados pelo exequente (ID 165258089). Havendo impugnação específica, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias; decorrido o prazo sem oposição ou após a réplica, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito Valor da causa: R$ 12.525,04