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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 3ª Vara Cível
DECISÃO DE FL.33:"Vistos. 1. Dada a tempestividade, recebo os presentes embargos à execução. 2. Nos termos do art. 919, § 1º do CPC, poderá ser atribuído efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória - probabilidade do direito e demonstração de que o prosseguimento da execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação -, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Consultando os autos principais, verifica-se que execução não se encontra garantida. Assim, indefiro o pedido para atribuição de efeito suspensivo aos embargos ora opostos. 3. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar no prazo legal, de acordo com o disposto no art. 920, I, do NCPC. 4. Junte-se cópia desta decisão nos autos de execução correlata. 5. Defiro justiça gratuita ao embargante. Intimem-se. Às providências."