*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0803693-55.2024.8.19.0052 Assunto: Pedido de Liminar / Mandado de Segurança / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação
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: 0803693-55.2024.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00405818 AGTE: VIVIANE SILVA FERNANDES VIEIRA ADVOGADO: KARINE LUANA DA SILVA CAMARA OAB/RJ-219863 AGDO: MUNICIPIO DE ARARUAMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0803693-55.2024.8.19.0052 Recorrente: VIVIANE SILVA FERNANDES VIEIRA Recorrido: MUNICÍPIO DE ARARUAMA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (id 149) interposto de acordão deste Tribunal de Justiça. É o relatório. Passo a decidir. Conforme certificado no id.163, o recurso foi interposto fora do prazo. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso extraordinário, em razão da manifesta intempestividade. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: (telefone omitido) e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br []
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