2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0803693-23.2024.8.15.0131 DESPACHO Vistos, etc. Na petição retro, foi requerido o exame do pedido pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado anteriormente nos autos. Nesse sentido, cumpre esclarecer, desde logo, que nos processos afeitos ao trato sucessório é da massa patrimonial, que o compõe o acervo hereditário, a responsabilidade de arcar com as despesas processuais. Sendo assim, a fim de subsidiar o exame do pleito, intime-se a parte inventariante para anexar ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, certidão quanto à (in)existência de bens registrados junto ao DETRAN em nome do falecido, bem como para informar a este juízo, acerca da existência de valores depositados em eventuais contas de titularidade do(a) extinto(a), juntando os respectivos extratos bancários referentes ao último mês da data do seu passamento, caso ainda possível, de acordo com as normas bancárias e se o mesmo era titular de alguma conta bancária. Campina Grande-PB, na data da assinatura eletrônica. Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito