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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0803688-58.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE MACHADO RANGEL RÉU: WILLIAN SANTANA PEREIRA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Verifico que, a parte autora, devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários. P. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular