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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803687-63.2026.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO MARCELO DE ALENCAR GOMES REQUERIDO: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DESPACHO Vistos etc. Evolua-se a classe processual. Intime-se a parte demandada, através do seu advogado devidamente habilitados, para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem notícia do adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para o fluxo de penhora online a fim de realização de RENAJUD e SISBAJUD, este no valor executado e na modalidade de ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, considerando a planilha de cálculos de id. 194368388. Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias, INTIMANDO-SE o demandante para manifestação em 05 (cinco) dias. Por outro lado, não havendo restrições anteriores, DETERMINO a inclusão da ordem de restrição de transferência do bem, intimando-se o demandante em seguida. Findo prazo, após certidão, retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)