Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0803683-89.2025.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): HELIO SILVA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: JADIANE SANTANA DOS SANTOS - MA21925 Réu (s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros Advogado do(a) REU: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DECISÃO Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto, recebo o aludido recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Após, independente da parte recorrida apresentar as contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos do presente processo à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0803683-89.2025.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): HELIO SILVA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: JADIANE SANTANA DOS SANTOS - MA21925 Réu (s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros Advogado do(a) REU: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DECISÃO Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto, recebo o aludido recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Após, independente da parte recorrida apresentar as contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos do presente processo à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa