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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0803682-37.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNSON LUIZ MELLO RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Trata-se de ação distribuída originalmente ao Juízo da3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo. Compulsando-se o andamento processual, verifica-se que a parte ré apresentou suacontestação(ID 276443512). Todavia, o feito somente foi remetido e distribuído a este5º Núcleo de Justiça 4.0 em 15/07/2026(ID 294748427). Ocorre que a reestruturação e as competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito deste Tribunal de Justiça são regidas peloAto Normativo TJ nº 18/2025, que estabelece balizas temporais rígidas para a remessa de processos das unidades de origem. Em suas disposições comuns, o referido ato veda expressamente a remessa de feitos após o encerramento da fase de defesa, conforme dispõe o seuArtigo 13, (sec) 4º: "Art. 13. A remessa de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 previstos nesse Ato Normativo se dará nos termos do art. 5º, incisos III e IV, da Resolução OE nº 06/2024, sendo precedida de autorização por ato da COMAQ (...)". (...)(sec) 4º. Ressalvada a competência do 4º Núcleo de Justiça 4.0, não será admitida a remessa de processos após o decurso do prazo para apresentação de contestação." Assim sendo, é definido como marco processual final para a remessa aos Núcleos o fim do prazo da contestação, com ou sem a sua apresentação. No caso em tela, a remessa operou-se após a estabilização da lide e a apresentação da peça de bloqueio pela parte ré, o que impossibilita a assunção da competência por este juízo especializado, sob pena de violação à norma de organização judiciária acima transcrita. Posto isso,DECLINO DO PROCESSAMENTO DO FEITOneste 5º Núcleo de Justiça 4.0 eDETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de origem (3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo), para o regular prosseguimento da marcha processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular
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