2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo n.: 0803682-32.2026.8.14.0040 Requerente(s): DAIANILDE FRANCA SILVA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO RH em razão da recente titularização na unidade. Vistos. INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, promova a juntada da declaração de hipossuficiência, bem como apresente comprovantes de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), especialmente as duas últimas declarações de imposto de renda e os extratos bancários dos últimos três meses, a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Precluso o prazo sem comprovação, ficam, desde já, indeferidos os benefícios da justiça gratuita, devendo a parte requerente realizar o pagamento das custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso haja requerimento, DEFIRO, desde já, o fracionamento das custas iniciais em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, conforme determina a Portaria Conjunta n. 03/2017 GPA/P/CJRMB/CJCJ, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, preclusivo. Comprovado o recolhimento das custas referente à primeira parcela, faça-se os autos conclusos. Certifique-se eventual decurso do prazo. Conclusos, ao final. Int. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas (Portaria n. 28/2026-SEJUD, DJE de 25.05.2026, edição 8321/2026)