2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. Em face da inércia do(s) executado(s) (fl. 117), determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, caso tal diligência ainda não tenha sido adotada pela serventia. Após, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, diretamente à conta bancária informada pelo exequente (fl. 120-121), após constatação de que o procurador tem poderes específicos para levantamento de valores.Na sequência, considerando que os valores constritos não são suficientes para a quitação integral do débito, determino a intimação do(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) planilha contendo o valor do débito atualizado com a efetiva dedução dos valores levantados em juízo.Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a petição de fl. 122-124. Oportunamente, tornem os autos conclusos.