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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803679-49.2026.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: A. I. D. C. O. e outros (4) EXEQUENTE: J. R. D. M. O. DECISÃO Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, prove que o fez ou apresente justificativa acerca da impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil. No mandado, deverá constar a advertência de que somente a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, devidamente comprovada, poderá justificar o inadimplemento, nos termos do § 2º do art. 528 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o não pagamento, a ausência de comprovação de quitação ou a apresentação de justificativa não acolhida poderá ensejar o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, § 1º, do CPC, bem como a decretação da prisão civil da parte executada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do § 3º do mesmo dispositivo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ, datado e assinado eletronicamente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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