2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000 Telefone: 94-98400-0182 (UPJ) e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br Of. nº id no rodapé da página - RPV/SEC/VF Parauapebas, 20 de julho de 2026. A Sua Excelência o Senhor Governador do Estado do Pará Endereço: Procuradoria da Fazenda Pública Autos: 0803677-20.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: RPV Prezado(a) Senhor(a) Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – Processo nº 0803677-20.2020.8.14.0040 – movida por ROSENILDO MODESTO LIMA CPF 250.612.912-04 em face do ESTADO DO PARÁ, SOLICITO a V. EXa. que providencie o pagamento dos honorários sucumbenciais da quantia total de R$ 5.636,72 (cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), atualizado até 04/05/2024, conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento, no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil – Lei nº13.105/2015. Destaco que a presente Requisição de Pequeno Valor é expedida conforme Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016 – TJPA, que disciplina o processamento de Requisição de Pequeno Valor no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará. Conforme o art. 5º, §2º, da citada Resolução, fica a cargo do ente público a atualização do valor até o pagamento, bem como o cálculo das retenções legais. CREDOR ADVOGADO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Atenciosamente, Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas