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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803673-73.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: FRANCISCO TITO DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOÃO BATISTA ALVES FEITOSA DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento da execução mediante bloqueio de ativos financeiros do executado via SISBAJUD (ID 98970827). Indefiro, por ora, o pedido. A simples existência de sistemas e órgãos conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SINIC etc.) não implica a obrigação de o Juízo substituir indefinidamente a parte exequente na realização de incessante atividade de investigação patrimonial, cabendo ao credor diligenciar na localização de bens passíveis de constrição. Considerando, contudo, que transcorreu o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento da dívida, determino a renovação da diligência pelo Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado já expedido, devendo proceder à penhora e avaliação de tantos bens do executado quantos bastem à garantia da execução, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina