2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0803669-90.2026.8.20.5108 Requerente: MARCIO CELIO FREIRE TORRES Requerido: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Considerando o pedido de reabertura de prazo formulado pela parte autora, fundado na ocorrência de justa causa, nos termos do art. 223, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o impedimento alegado, mediante documentação idônea apta a demonstrar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou dos serviços de internet no endereço profissional indicado, no período pertinente. Até a apreciação do pedido de restituição do prazo, fica suspenso o prazo para recolhimento das custas processuais determinado no ID 194969895. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 13 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito