2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0803669-32.2026.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA CATALDO VEIGA DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Indefiro o tramite em Juízo 100% Digital. A resolução do CNJ determina que compete aos Tribunais de Justiça o estabelecimento dos juízos que seguiriam o modelo do 100% digital. Neste juízo, as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito do sumaríssimo e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n° 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023. Indefiro, ainda, o pedido de julgamento antecipado, devendo as partes comparecer à audiência, em observância à oralidade que orienta o rito dos Juizados. Aguarde-se o ato. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular