Publicações do processo

0803668-82.2026.8.15.0731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Cabedelo · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0803668-82.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: DAMIAO FERREIRA DE MOURA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos – onde na petição inicial e contestação porventura divirjam – será objeto dela. No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de prova/decisão de saneamento. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Cabedelo · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0803668-82.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: DAMIAO FERREIRA DE MOURA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos – onde na petição inicial e contestação porventura divirjam – será objeto dela. No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de prova/decisão de saneamento. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.