2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAà DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803666-18.2025.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de 25%] REQUERENTE: Nome: MARIA ASSIS DINIZ SANTIAGO Endereço: Rua Carajás, Vale Verde, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68354-061 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Em petição de ID Num. 175947754, a exequente noticia que o benefício ainda não fora implantado. Sendo assim, DETERMINO: 1 - INTIME-SE o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra a obrigação de fazer reconhecida em sede de sentença (id. 92642139), a fim de implantar o benefício previdenciário da exequente e comprovar nos autos que o fez, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. 2 - Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação do executado, CERTIFIQUE-SE o decurso e após INTIME-SE a exequente, em igual prazo, para requerer o que entender de direito. 3 - CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 17 de julho de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás