Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos etc. Fl. 108: Considerando o requerimento formulado pela parte autora, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Tendo em vista que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição da petição inicial, nos termos do art. 3º do Regimento de Custas Judiciais, bem como que, o cancelamento da distribuição por desistência não dispensa o pagamento das custas (art. 22, I, Regimento de Custas), intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (art. 21, Regimento de Custas). Comprovado o pagamento, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Sem pagamento das custas, o que deverá ser certificado, proceda-se a inscrição do débito em dívida ativa e, oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Às providências.