2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0803660-44.2023.8.19.0038/RJ AUTOR: BRYAN RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES (OAB MG096182) AUTOR: SIMONE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES (OAB MG096182) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia do falecimento da parte autora, evento 97, CERTOBT1, suspendo o processo, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC. Intimem-se o patrono da parte autora para dar prosseguimento ao feito e os herdeiros, no endereço do de cujus, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, apresentando a certidão de óbito da parte autora, bem como as respectivas certidões, que comprovem a filiação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, e voltem conclusos.