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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803659-84.2026.8.19.0028 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE JUI ESP CIV Ação: 0803659-84.2026.8.19.0028 Protocolo: 8818/2026.00112996 RECTE: RONALD MARCOS LACERDA ADVOGADO: CÁTIA BORGES FRANCO BERNARDO OAB/RJ-058489 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM OAB/MG-124826 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Cuida-se de recurso que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado (RMC), matéria atualmente afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.414), com determinação expressa de suspensão nacional dos feitos. Assim, mostra-se imperioso o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento definitivo daquela Corte Superior, por aplicação dos arts. 1.037, II, e 927 do CPC.
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