Publicações do processo

0803659-68.2022.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803659-68.2022.8.19.0014 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0803659-68.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00273936 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELADO: PAULA GOMES DE VASCONCELLOS SALES PIZELLI APELADO: FERNANDA GOMES DE VASCONCELLOS SALES DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO: ANA LUIZA VIEIRA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-138842 APELADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Relator: DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM RADIOTERAPIA INTRAOPERATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO. Restou comprovada a inexistência de hospital credenciado apto a realizar o procedimento necessário ao tratamento do beneficiário. A operadora não indicou alternativa viável na rede própria, mesmo após intimação, evidenciando a impossibilidade de atendimento. Jurisprudência consolidada determina o custeio do procedimento em unidade não credenciada quando não houver disponibilidade na rede própria e houver indicação médica. A conduta omissiva da operadora, ao não viabilizar o tratamento em tempo oportuno, gerou angústia e risco à saúde do beneficiário, configurando dano moral.Valor fixado a título de compensação extrapatrimonial observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados em 5%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.