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0803653-04.2026.8.14.0065

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Decisão

    Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803653-04.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Material] Nome: LUZERVAL LEITE RIBEIRO Endereço: Arnildo Hand, s/n, Lote 297, Quadra 09, Bairro Bela Vista, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: ALAMEDA ABIMAEL ALBUQUERQUE, Sn, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Fraude Bancária c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por LUZERVAL LEITE RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A O Autor, aposentado de 64 anos de idade e portador de neoplasia maligna de boca/olho (CID C06.9 e C69), sob tratamento de radioterapia no Hospital Ophir Loyola em Belém/PA, relata ter sido vítima de fraude bancária em 16 de junho de 2026. Aduz que, após contato via WhatsApp por pessoa desconhecida ofertando motocicletas, constatou a contratação de uma operação de crédito eletrônica não autorizada em sua conta corrente nº 511895-6, Agência 905 (Banco Bradesco), no montante de R$ 2.298,00, cujo valor foi imediatamente transferido via PIX para a empresa Companhia Brasileira de Distribuição. Informa que o banco requerido passou a reter valores de sua conta corrente para amortização da referida dívida, culminando na retenção de seu benefício previdenciário pago pelo INSS (NB 544.015.250-0), no valor de R$ 1.196,80, em 07 de agosto de 2026, sob a rubrica "Gastos Cartão de Crédito". Pleiteia, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer desconto, a abstenção de novas retenções sobre seus proventos, o estorno do valor de R$ 1.196,80 já descontado e que a Ré se abstenha de negativar seu nome. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. O pleito de tutela de urgência rege-se pelo disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exigindo a concorrência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados à reversibilidade da medida. Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA tão somente para determinar que: a) O Réu, BANCO BRADESCO S.A., proceda à IMEDIATA SUSPENSÃO de qualquer desconto, retenção, cobrança de encargos ou compensação em conta corrente referentes exclusivamente à operação de crédito impugnada no valor de R$ 2.298,00 e à respectiva transferência via PIX ocorrida em 16/06/2026, abstendo-se de realizar novos lançamentos sob este título na conta corrente nº 511895-6, Agência 905; b) O Réu se abstenha de incluir o CPF do Autor (nº 882.218.812-87) nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA e congêneres) em razão exclusiva deste débito ou, caso já tenha efetuado o apontamento, promova a sua exclusão provisória no prazo de 05 (cinco) dias; c) Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento integral das obrigações de fazer assinaladas nos itens "A"e "B" acima, contados da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos moldes do art. 537 do CPC; d) Fica INDEFERIDO o pedido de estorno imediato (liminar) da importância de R$ 1.196,80 retida no mês de agosto de 2026, remetendo-se a cognição deste pedido de reembolso para a fase de julgamento definitivo após o regular estabelecimento do contraditório e instrução probatória. Com esteio no art. 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório em favor do Autor. ADOTO RITO DA LEI Nº 9099/95. Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 DE OUTUBRO DE 2026, às 10H00MIN. Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo. Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita. Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos. Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum. Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn. TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias. AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO). As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum. Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: 1varaxinguara@gmail.com SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. Cumpra-se. Intime-se. Serve como MANDADO. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26081412442925900000166050914 01 - Instrumento de procuração Instrumento de Procuração 26081412442991600000166050916 02 - Documento de identificação Documento de Identificação 26081412443027300000166050917 03 - Comprovante de endereço Documento de Identificação 26081412443058000000166050919 04 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 26081412443098400000166050920 05 - Extrato bancário Documento de Comprovação 26081412443134100000166050921 06 - Laudos médicos Documento de Comprovação 26081412443169000000166050923 07 - Comprovação de emprestimo já pago pelo Requerente Documento de Comprovação 26081412443218500000166050924 08 - Comprovante do pagamento PIX para o golpista Documento de Comprovação 26081412443250100000166050926 09 - Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 26081412443289800000166050927 10 - Extrato bancário 08-2026 (desconto integral do benefício previdenciario) Documento de Comprovação 26081412443325500000166054779 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816

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