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TJRJ · 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel · Despacho
A parte autora narra que integrava plano coletivo empresarial de assistência à saúde administrado pela parte ré, contratado em contexto de migração de carteira de operadora anterior, com aproveitamento das carências já cumpridas, permanecendo o vínculo ativo e regularmente utilizado por mais de um ano, mediante pagamento das mensalidades e efetiva prestação da cobertura assistencial. Afirma que, embora já tivesse comunicado a alteração do CNPJ da empresa estipulante e obtido pronunciamento judicial determinando a regularização cadastral perante a operadora originária, a ré manteve em seus registros o CNPJ antigo e, posteriormente, notificou os beneficiários acerca da inatividade cadastral. Relata que a própria ré concedeu prazo para regularização e indicou a possibilidade de contratação mediante outro CNPJ ativo, com preservação das carências, razão pela qual apresentou tempestivamente novo CNPJ, comprovadamente ativo e com tempo de existência superior ao exigido, formulando sucessivos pedidos administrativos de regularização e portabilidade. Assevera, contudo, que, apesar do recebimento da documentação e da abertura de proposta comercial vinculada ao novo cadastro empresarial, a contratação foi recusada por alegado desinteresse comercial e o plano acabou cancelado. Aduz que a conduta da ré seria contraditória e ofensiva à boa-fé objetiva, por ter indicado solução para a irregularidade cadastral, recebido os documentos pertinentes e permitido o processamento da migração, para depois suprimir integralmente a cobertura, o que no caso concreto é agravado pela circunstancia médica da parte autora, portadora de esclerose múltipla, de plena ciência da ré, bem como de sua condição de paciente com necessidade de acompanhamento neurológico contínuo, inclusive, em ambiente assistencial monitorado de exames complementares. Requerem, em sede de tutela de urgência o restabelecimento (implementação) do contrato de assistência à saúde em favor de ambos os beneficiários, no prazo de 24 horas. Postulam a preservação do mesmo produto contratado ou, subsidiariamente, a disponibilização de plano equivalente ou superior, com manutenção da rede, acomodação, segmentação assistencial, cobertura obstétrica, condições econômicas e carências já cumpridas. Requerem, ainda, a emissão das respectivas carteiras e boletos, com aceitação do pagamento das mensalidades, bem como a garantia integral do pré-natal, exames, consultas, assistência obstétrica e hospitalar, parto, emergências gestacionais e tratamento neurológico, sem imposição de novas carências ou restrições. Subsidiariamente, requerem que, sendo inviável o restabelecimento técnico do vínculo anterior, a parte ré seja compelida a efetivar a proposta comercial já formulada ou outro contrato equivalente vinculado ao novo CNPJ, preservadas integralmente as condições assistenciais e as carências anteriormente cumpridas. Determino a intimação do réu, por ocasião de sua citação eletrônica, para que se manifeste, em 72 horas, sobre o pedido liminar formulado pelos autores. Após, com o decurso do prazo, devidamente certificado, ou a resposta do réu, voltem conclusos. Int.
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