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0803647-96.2023.8.15.0251

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Edital

    TJPB · 1ª Vara Mista de Patos

    Cartório da 1ª Vara de Patos – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0803647-96.2023.8.15.0251. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Furto Qualificado]. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Patos -PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DE VASCONCELOS, filho de Cícero Meira de Vasconcelos e Francisca dos Santos de Vasconcelos, nascido em 23/03/1983, natural de Patos/PB, pelos fatos a seguir descritos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de abril de 2023, em horário não determinado (a vítima tomou conhecimento do ocorrido por volta das 19h do dia 23/04/2023), Patos/PB, na residência localizada na Rua Oscar Torres, n 825, Bairro Liberdade, Patos/PB, o denunciado assaz qualificado, com consciência e vontade livre, subtraiu, para si, diversos bens pertencentes à vítima Oscar Nicácio de Araújo, quais sejam: 1 panela elétrica de arroz; 1 Air Fryer; 2 espremedores de laranja elétrico; 4 panelas de pressão; 5 panelas de ferro; 2 ventiladores; 2 botijões de gás; 2 caixas de ferramentas; 8 cadeiras Tramontina;2 garrafas térmicas (9L e 3L); 2 pás; 1 carro de mão; 1 churrasqueira de ferro; 2 mealheiros com moedas; vários objetos miúdos e, ainda, duas armas de fogo, sendo um revólver calibre .38, numeração 1454811, e outro revólver calibre .32, numeração K181703, por tais razões, estando ora denunciado CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DE VASCONCELOS, já devidamente qualificado, incurso nas definições típico-penais do(s) artigo(s) 155, caput, do Código Penal". E, como constam dos autos que o denunciado assaz qualificado encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, CITANDO-O de todos termos da acusação contra ele deduzida na Denúncia, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação que lhe é feita, ocasião em que deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Ficando cientificado(a), também, que no caso de não apresentação de defesa no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público ou defensor dativo para a realização da defesa. E para que chegue ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado em local de costume e publicado no DJEN. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos/PB, aos 08 dias do mês de setembro do ano 2026. Eu, Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciária, digitei-o. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito, em substituição.

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