Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0803647-11.2026.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reclamante: EVA CANDIDA SOUSA REIS Reclamado: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARABA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada realizou o depósito judicial do valor da condenação ( R$ 5.144,52 – id. 187999966 ). Por sua vez, a parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará ( id. 189400064). Desta forma, nada mais havendo, impõe-se a extinção do feito, diante a satisfação do débito. Ante todo o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Expeça-se o alvará judicial. Ciente as partes via DJEN. Após o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)