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TJRN · 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: 0803644-44.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ESTER NEVES CASSIANO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Após o regular processamento do feito, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, tendo a COJUD apresentado os cálculos pertinentes. Com o retorno dos autos, as partes foram intimadas e manifestaram concordância com os valores apurados. Conforme apurado pela COJUD, o valor atualizado da obrigação foi de R$ 1.378,13 (mil trezentos e setenta e oito reais e treze centavos), ao passo que consta pagamento administrativo realizado pelo Estado no valor de R$ 1.781,88 (mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha de cálculos. A Contadoria esclareceu, ainda, que os valores recebidos foram considerados com base nas fichas financeiras juntadas aos autos e que o pagamento administrativo corresponde à vantagem quitada em janeiro de 2023. Dessa forma, verifica-se que a obrigação de pagar foi integralmente satisfeita pelo Estado, não remanescendo saldo em favor da parte exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUD e DECLARO SATISFEITA a obrigação de pagar, diante do pagamento administrativo realizado pelo ente executado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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