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TJMS · 2ª Vara Cível
Assim, considerando que o valor total bloqueado corresponde a R$ 23.862,65 e que a manutenção da constrição no percentual de 30% não se mostra apta a comprometer a subsistência digna da parte executada, mantenho a penhora sobre o montante correspondente a 30% da verba salarial bloqueada, declarando impenhorável o valor de R$ 16.703,85. Considerando que foi bloqueado o montante total de R$ 23.862,65, sendo impenhorável apenas a quantia de R$ 16.703,85, informo que, nesta data, foi realizado o desbloqueio do valor reconhecido como impenhorável, bem como a transferência do valor remanescente para subconta judicial vinculada aos autos. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor remanescente. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, advertindo-a de que eventual requerimento de nova medida constritiva deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito. Cumpra-se. Às providências.
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