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TJMS · 3ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0803637-82.2025.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Marnelize de Jesus Ribeiro Butel Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB: 7537/AM) Advogado: Lucas da Costa Marat (OAB: 17113/AM) Advogado: Matheus Nóbrega da Costa Lobato (OAB: 14971/AM) Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante disso, intime-se a recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante juntada dos seguintes documentos: a) Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; b) Declaração completa do imposto de renda, se existente; c) três últimos holerites ou contracheques; d) outros documentos idôneos capazes de demonstrar não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Advirta-se que a ausência dos documentos aqui elencados poderá ensejar o indeferimento do pedido e, por conseguinte, a deserção do recurso, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE, salvo desistência do recurso inominado. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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