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0803635-10.2023.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0803635-10.2023.8.19.0045 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ROSANGELA GONCALVES FERNANDES INVENTARIADO: MARCO ANTONIO CARVALHO Defiro as pesquisas requeridas pela inventariante representadas por INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Por outro lado,indferido a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis,pois o pleito se mostra genérico e inespecífico, não podendo o magistrado expedir ofícios aleatoriamente para cartórios de registro civil na busca de registro de filhos do Marco Antonio Carvalho. Indefiro também consulta perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,pois não é instrumento de localização de patrimônio, mas registro de ordens de indisponibilidade, logo, não serve para a finalidade que se pretende.Igualmente, indefiroa pesquisa perantea Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as respectivas seguradoras,pois aexistência de seguros e planos de previdência privada pode ser pesquisada pela própria interessada, sem que se tenha notícia nos autos de qualquer tentativa nesse sentido. Prossiga-se com as pesquisas deferidas, dando-se vista para a inventariante logo após. Ciente do resultado das buscas, DETERMINO que a inventariante apresente as primeiras declarações,com a descrição dos bens e a qualificação completa de todos os herdeiros. Apresentadas as primeiras declarações, prosseguirá o feito na forma do roteiro traçado no despacho de id. 77457214, a partir do seu item 5, com a citação dos interessados indicados no artigo 626 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Públicoacerca do presente processo, em razão da existência de herdeiros menores noticiada na certidão de óbito de id. 59631541. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular

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