Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 3º Andar - Sala 321, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP
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: 28692-448 DESPACHO Processo:0803634-56.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FERREIRA DO VAL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU 1 - Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078),com adequação do polo ativo. 2 - Intime-se os executados, na forma do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias. 3 - Fixo honorários em 10% sobre o valor da execução, valor este que poderá ser dispensado na forma do art. 85, (sec) 7º, desde que não haja impugnação à execução, seja o pagamento por precatório ou por RPV (STJ, Tema 1190). Decorrido o prazo, sem impugnação, ou havendo concordância dos executados, expeça-se RPV e, comprovado o pagamento, voltem conclusos para Sentença de extinção. CACHOEIRAS DE MACACU, 27 de outubro de 2026. MARCIO RIBEIRO ALVES GAVA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.