2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0803634-12.2023.8.19.0211/RJ AUTOR: ROBERTA JULIA SANTOS BASTOS ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS RAMOS CAVALCANTI (OAB RJ207905) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA BARNABE (OAB RJ242561) DESPACHO/DECISÃO Tendo as partes transigido conforme documento do Evento 73, HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC). Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no Evento 81. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, SEM BAIXA. Publique-se. Intimem-se.