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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803630-93.2021.8.20.5100
EXEQUENTE: ANA KARLA DE MELO REZENDE, J. C. D. M. B.
PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Trata-se de pedido de bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 874,00, o que
equivale a três meses de tratamento.
Quanto ao pedido de bloqueio formulado pela parte autora, é consabido que o art.
297 do Código de Processo Civil permite ao magistrado determinar a adoção de medidas que
entender necessárias para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático
equivalente.
Verifica-se que a parte autora comprovou a prestação de contas relativo ao
bloqueio de verbas públicas realizado anteriormente, conforme ID n. 182990248.
Além disso, consta nos autos a necessidade da parte autora em relação a
continuidade do seu tratamento.
Ante o exposto, determino o bloqueio judicial da quantia de R$ 874,00, nas
contas do ente executado, devendo ser posteriormente liberado em favor da pessoa jurídica
RENATO DIAS DE OLIVEIRA - ME; Banco Sicredi, Agência: 2207, Conta Corrente: 26.281-1,
CNPJ 01.744.833/0001-20, conforme dados acostados aos autos.
À Secretaria, verifique-se, antes do bloqueio, se existe valor remanescente
depositado em conta. Em caso positivo, o bloqueio deverá ser realizado sobre a diferença.
Após a confecção do alvará competente, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a aquisição dos insumos.
Cumpra-se com urgência.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)