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0803630-93.2021.8.20.5100

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803630-93.2021.8.20.5100 EXEQUENTE: ANA KARLA DE MELO REZENDE, J. C. D. M. B. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Trata-se de pedido de bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 874,00, o que equivale a três meses de tratamento. Quanto ao pedido de bloqueio formulado pela parte autora, é consabido que o art. 297 do Código de Processo Civil permite ao magistrado determinar a adoção de medidas que entender necessárias para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. Verifica-se que a parte autora comprovou a prestação de contas relativo ao bloqueio de verbas públicas realizado anteriormente, conforme ID n. 182990248. Além disso, consta nos autos a necessidade da parte autora em relação a continuidade do seu tratamento. Ante o exposto, determino o bloqueio judicial da quantia de R$ 874,00, nas contas do ente executado, devendo ser posteriormente liberado em favor da pessoa jurídica RENATO DIAS DE OLIVEIRA - ME; Banco Sicredi, Agência: 2207, Conta Corrente: 26.281-1, CNPJ 01.744.833/0001-20, conforme dados acostados aos autos. À Secretaria, verifique-se, antes do bloqueio, se existe valor remanescente depositado em conta. Em caso positivo, o bloqueio deverá ser realizado sobre a diferença. Após a confecção do alvará competente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a aquisição dos insumos. Cumpra-se com urgência. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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