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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803629-26.2026.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLAINE MEDEIROS DE ANDRADE REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar e completar a petição inicial, sob pena de indeferimento ou reconhecimento de ilegitimidade ativa, para: a) considerando que a titular do contrato de fornecimento de energia elétrica do imóvel localizado na Rua Francisco Rosário, 171, José Bernardino de Sena, área rural, qual seja a Sra. Eloisi Laiani de Matos Silva, juntou declaração de que a parte autora reside no imóvel retrocitado, mas não esclareceu a que título, deverá a parte requerente esclarecer a que título reside no imóvel e, se se tratar de relação de locação, deverá promover a respectiva juntada do contrato de locação ou comprovante de pagamento do aluguel; b) tendo em vista que a parte autora alega na exordial que a energia teria sido cortada apenas em razão da fatura com vencimento em julho/2026, mas o documento de ID nº 197523744 faz menção de que foram renegociadas três faturas, e considerando que a fatura com vencimento em julho/2026 é no valor de R$ 134,30, mas o comprovante de pagamento de ID nº 197523744 é no valor de R$ 386,33; esclarecer a diferença de valores retrocitado e qual o eventual débito efetivamente em atraso; c) esclarecer por que o comprovante de pagamento no valor de R$ 386,33 está no nome de José Lielson da Silva (ID 197523729). P.I. Cumpra-se. P.I. CURRAIS NOVOS/RN, data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803629-26.2026.8.20.5103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLAINE MEDEIROS DE ANDRADE REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência entre a alegação, constante da petição inicial, de que é titular da unidade consumidora de energia elétrica e o comprovante de residência juntado aos autos, que se encontra em nome de terceiro. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data do Sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)