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0803628-78.2015.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0803628-78.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA PARTE AUTORA: RAIMUNDO VIEIRA BATISTA Advogado(s): EDIVALDO SANTOS FERREIRA registrado(a) civilmente como EDIVALDO SANTOS FERREIRA (OAB:BA7688) PARTE RE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada pelo Município de Vitória da Conquista, verifico que, antes da apreciação acerca da necessidade das diligências requeridas, mostra-se conveniente a complementação da instrução documental, a fim de esclarecer os elementos fáticos e jurídicos relacionados ao imóvel objeto da demanda. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legível do título de doação e do respectivo registro imobiliário. Após, dê-se vista ao Município de Vitória da Conquista pelo prazo de 15 (quinze) dias. Frise-se que a distribuição do ônus da prova observa a regra prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e ao Município comprovar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. Nesse contexto, eventual alegação de que o imóvel integra patrimônio público ou de que a cadeia dominial invocada pela autora não corresponde à realidade deve ser acompanhada dos elementos probatórios pertinentes, não se justificando, por ora, a adoção de diligências instrutórias que possam ser supridas pela atividade probatória das próprias partes. Cumpra-se. Após, conclusos. Vitória da Conquista/BA, datado e assinado digitalmente. Mário José Batista Neto Juiz de Direito

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