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TJMS · 2ª Vara Criminal Residual
Intimação acerca da decisão de fls. 13813: "3. Por essa razão, considerada a alegação de vínculo jurídico com o veí- culo alienado e a possibilidade de repercussão da futura destinação dos valores em sua esfera patrimonial, defiro o acesso aos autos e o cadastramento dos ad- vogados indicados, para fins de consulta processual e acompanhamento da questão patrimonial relacionada ao produto da alienação. 4. Faculto à interessada a apresentação de manifestação escrita acerca da alienação judicial do bem e da destinação do respectivo produto, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Eventual pretensão sobre os valores depositados será apreciada por o- casião da sentença, quando a instituição financeira será intimada da destinação do produto da alienação antecipada. 6. Após providenciado o acesso aos autos e transcorrido o prazo fixado, independentemente de manifestação, torne o feito concluso para sentença."
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