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0803625-56.2025.8.14.0005

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0803625-56.2025.8.14.0005 [Benefício de Ordem] Nome: R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA - EPP Endereço: CATALINA TRAVESSA 14, 182, (Cj Catalina), MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-390 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV . MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de bloqueio via sisbajud, formulado na manifestação de ID 156497136, uma vez que a execução contra a Fazenda Pública não se submete ao rito da expropriação previsto para a execução comum, devendo observar o procedimento específico do art. 910 do CPC. 2. Considerando que os embargos à execução opostos pelo executado foram julgados parcialmente procedentes, para excluir a cobrança relativa à NF-e nº 42161, no valor de R$ 2.481,00, e considerando o trânsito em julgado da referida decisão, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo com a exclusão da NF-e nº 42161, observados os mesmos parâmetros de atualização utilizados na petição inicial, uma vez que a parte embargante não apresentou planilha com o valor correspondente por ocasião dos embargos à execução. 3. Após, voltem os autos conclusos para homologação e expedição do precatório. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Altamira, datado e assinado eletronicamente. Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular

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