Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Fica a parte requerente intimada acerca da designação de Sessão de Conciliação para o dia 8/10/2026, às 14h, a ser realizada em sala de audiência do fórum, sito na Av. Juca Pinhé, 270, Jardim Santa Mônica - CEP 79500-000, Fone: (67) 3668-1812, Paranaíba-MS podendo, também, a participação ser realizada de forma virtual por meio do aparelho celular ou pelo computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado. Em seguida, desça na barra de rolagem até chegar à Sala de Espera da Comarca de Paranaíba, depois clique na sala de espera da 1ª Vara Cível de Paranaíba, onde será realizada a audiência e aguarde. Cientes os advogados de que deverão comunicar a parte requerente para a participação na data e horário acima descrito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designe-se data para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC. A audiência só será dispensada se ambas as partes, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse. Nessa hipótese, a parte requerida poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado por ela (CPC, art. 335, II). 4. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores. 5. Cite-se a parte requerida para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 6. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 7. Decorrido o prazo para a apresentação de impugnação a contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, §2°, do Código de Processo Civil. 8. Após, venham conclusos para deliberação. 9. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem.