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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0803619-39.2024.8.19.0007/RJ AUTOR: LENIR RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Diante do expresso desinteresse do réu na produção da prova pericial e da ausência de recolhimento de sua quota-parte dos honorários, reconheço a preclusão de seu direito à produção da prova técnica, e das consequências advindas da recusa manifestada, prosseguindo-se a perícia exclusivamente em relação ao autor, beneficiário da gratuidade da justiça. A quota-parte do autor será adiantada pelo SEJUD, a título de ajuda de custo, após a entrega do laudo, sem prejuízo da responsabilidade final do sucumbente. Intime-se o perito para imediato início dos trabalhos.
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