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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0803617-65.2023.8.19.0052/RJ AUTOR: JOSE FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSAO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de manifestação do(a) expert nomeado(a), DESTITUO o(a) perito(a) FABIANA AZEVEDO DE CASTRO, e nomeio o novo perito HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, com o CRM-RJ 52-68485-6. Intime-se o novo perito para que informe, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, e, caso aceite, que apresente a sua proposta de honorários, de forma justificada. Ao final, dê vista às partes para que se manifestem sobre a nomeação do novo perito, no prazo de 5 dias.
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