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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Apodi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803615-83.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, podendo ter início nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e executiva, opção, inclusive, há muito admitida pela jurisprudência, tendo a normatização empreendida pelo novo diploma o mérito de revestir de segurança jurídica a questão”. (REsp 1729554/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 06/06/2018). Preenchidos os requisitos legais, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação às pessoas listadas (Flávio Alcides Pinheiro Araújo e Mariana Regalado Araújo). Comunique-se ao distribuidor para as anotações cabíveis (§1º do art. 134, do CPC). Mantenha-se o processo principal suspenso (§3º do art. 134, do CPC). Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. P. I. Cumpra-se. Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito