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TJRJ · Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0803615-05.2022.8.19.0061/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): TASSIO ROTHIER DUARTE BAMMERT (OAB RJ215143) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notoriedade e a ampla repercussão social do acordo homologado no âmbito do Incidente de Soluções Fundiárias n.º 5008931-06.2023.4.02.0000/RJ, relacionado à ação possessória federal n.º 0199174-80.2017.4.02.5115, bem como a possível influência desse fato superveniente no julgamento do recurso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o referido acordo e seus efeitos na presente controvérsia, facultada a juntada da documentação pertinente, nos termos dos artigos 10 e 493, parágrafo único, do CPC. Após, considerando que o feito envolve a prestação de serviço público essencial em área classificada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS e submetida a processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, com possível repercussão sobre interesses sociais e urbanísticos, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, para manifestação. P.I. (10)
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