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TJPI · JECC Barras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede e-mail: sec.juizadobarras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32421491 Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803613-94.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: FRANCINALDO DE JESUS DA SILVA, RENATO DA CRUZ ALMEIDA, ZILDETE OLIVEIRA BARBOSA DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS OFÍCIO REQUISITÓRIO N°. Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da JECC Barras Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Barras-Pi, Excelentíssimo Senhor Edilson Servolo de Sousa. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade dasinformações listadas a seguir e documentos que acompanham esterequisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 2.217,24 ( dois mil duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos ) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (X) Lei Municipal nº 631/2013 ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (X) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( X) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0803613-94.2023.8.18.0039 19.07.2023 03.08.2026 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0803613-94.2023.8.18.0039 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: FRANCINALDO DE JESUS DA SILVA e outros (2) Valor: Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: CPF/CNPJ: INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICIPIO DE BARRAS CNPJ: Procurador: OAB: Honorários Sucumbenciais Beneficiário: Rêgo & Oliveira Advocacia CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº 36.390.384/0001-43 Valor: R$ 2.217,24 (dois mil duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos ) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 25.08.2026 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: BARRAS, 27 de agosto de 2026 Dra. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede José Giovanni de Morais Fortes Castelo Branco Analista Judicial
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