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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0803612-98.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DO O RÉU: ANDRE JOSE DOS SANTOS DUARTE 10325855790, ANDRE JOSE DOS SANTOS DUARTE 1.Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que no procedimento da Lei 9099/95 não são cabíveis diligências para localização de bens e endereços dos executados, quando não estão na esfera de conhecimento dos exequentes.Diga o exequente, em cinco dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 2. Tendo em vista que a consulta ao RENAJUD não localizou veículos em nome da parte executada conforme documentos em anexo, diga o exequente como pretende prosseguir, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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