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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803611-31.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: MARLI DE SOUSA INTERESSADO: HESTIA IMOBILIARIA LTDA e outros DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA - ID 55765238 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à expedição de alvará para levantamento de valor bloqueado em conta do executado, com prosseguimento da execução quanto a eventual saldo remanescente (ID 99224641). Considerando que incumbe ao exequente indicar bens do executado passíveis de penhora, a fim de viabilizar o regular prosseguimento dos atos executivos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução. Registre-se, ainda, que eventual expedição de alvará de transferência do valor constrito somente será realizada ao final do cumprimento da execução, após a satisfação integral do débito ou a definição do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina