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0803607-46.2026.8.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível

    Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada sobre a decisão de fls. 66/68: "Vistos em despacho. Defiro o pedido de justiça gratuita.1. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (art. 319 do CPC), e não se vislumbrando ser o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a presente ação no prazo legal nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações; (i) data, hora e endereço da audiência de conciliação; (ii) a advertência de que o não comparecimento injustificado da parte requerida à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; (iii) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; (iv) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; (v) a parte requerida deverá estar acompanhada de Advogado ou Defensor Público." Também, pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para participarem da Audiência de Conciliação (videoconferência) designada à f. 69. Link de acesso à sala virtual. para participação de forma remota à f. 70.

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