2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803605-23.2026.8.14.0040 APELANTE: ALVARO JOSE SILVA Nome: ALVARO JOSE SILVA Endereço: Rua N20, Quadra 438, Lote 06, Bairro Cidade Jardim, Lote 06, Bairro Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Advogado: WELLINGTON ALVES VALENTE OAB: MG66235-A Endere�o: desconhecido Advogado: ANDREIA SOUZA PIRES OAB: PA40728-A Endereço: Rua D, 338, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 APELADO: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Álvaro Jose Silva em face de sentença (ID: 35284644) proferida pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA nos autos da ação de anulação de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração em cargo público e tutela de urgência, que extinguiu o feito com resolução de mérito. Razões recursais sob o Núm. 35284645. Contrarrazões sob o Núm. 38125501. Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC/2015. Encaminhe-se os autos para manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, por sua Procuradoria de Justiça, no prazo de trinta dias, conforme o disposto no art. 133, XVII, do RITJPA c/c art. 176 e ss. do CPC/2015. Retornando os autos, conclusos para decisão. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador/Relator