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0803601-70.2026.8.10.0048

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Itapecuru Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0803601-70.2026.8.10.0048 Requerente: VALDEMIR PEREIRA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A VALDEMIR PEREIRA moveu a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em detrimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado. Instruiu a inicial com documentos. Certidão acostada aos autos informando a ausência da parte autora na perícia médica. É o que importa relatar. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que foi designada a data para realização de perícia médica, não tendo a parte autora comparecido para o ato, apesar de intimada na pessoa de seu advogado. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica judicial, em se tratando de demanda visando à concessão de benefício por incapacidade, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, inciso III e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão prevista no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via PJe. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Publicada e Registrada eletronicamente. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA

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