Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803600-17.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CLAUDIO PESTANA DE AGUIAR, LUCIANA PEREIRA TUJAL, 26.020.652 ALAN CLAUDIO PESTANA DE AGUIAR Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento emId.retro, vez que incumbe a parte autora diligenciar para indicação dos bens, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2. Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803600-17.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CLAUDIO PESTANA DE AGUIAR, LUCIANA PEREIRA TUJAL, 26.020.652 ALAN CLAUDIO PESTANA DE AGUIAR Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento emId.retro, vez que incumbe a parte autora diligenciar para indicação dos bens, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2. Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
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